POLÍTICA DE PRIVACIDADE



A COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.128.240/0001-69, com sede na Av. João Machado Soares, Nº 288, Bairro Camobi, CEP 97110-000, em Santa Maria/RS, apresenta sua Política de Privacidade.


A presente Política de Privacidade tem por finalidade demonstrar o compromisso da COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, com a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados dos USUÁRIOS em seu site.


  1. Objetivo


A presente Política de Privacidade versa sobre a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados de seus USUÁRIOS, estabelecendo as regras sobre a coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação dos dados coletados dentro do escopo dos serviços e funcionalidades do site mantido pela COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).


Como condição para acesso ao site da COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, o USUÁRIO declara ser maior de 18 (dezoito) anos e que fez a leitura completa e atenta das regras deste documento e dos Termos de Uso, estando plenamente ciente conferindo assim sua livre e expressa concordância com os termos aqui estipulados. Caso não esteja de acordo com estas Diretivas, deverá descontinuar o seu acesso.


  1. Definições


  1. DADO PESSOAL. Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;


  1. DADO PESSOAL SENSÍVEL. Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;


  1. DADO ANONIMIZADO. Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;


  1. BANCO DE DADOS. Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;


  1. TITULAR. Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;


  1. CONTROLADOR. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;


  1. OPERADOR. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;


  1. ENCARREGADO. Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);


  1. TRATAMENTO. Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;


  1. CONSENTIMENTO. Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;


  1. ELIMINAÇÃO. Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;


  1. USO COMPARTILHADO DE DADOS. Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;


  1. RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;


  1. AUTORIDADE NACIONAL. Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.


  1. VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento;


  1. DA COLETA E DO TRATAMENTO DOS DADOS


a) Os dados são coletados quando o USUÁRIO insere ou submete voluntariamente ao acessar e interagir com as funcionalidades disponibilizadas neste site, em especial no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que inclui:


TIPOS DE DADOS

DADOS PESSOAIS 

FINALIDADE DE USO DOS DADOS

 DADOS CADASTRAIS

 

Nome completo

E-mail

Data de Nascimento

Número do telefone

Endereço Completo

Número de celular

Identificar o USUÁRIO;

Portabilidade dos dados cadastrais para outro Controlador do mesmo ramo de nossa atuação, caso solicitado pelo USUÁRIO;

Cumprir as obrigações decorrentes do uso dos serviços da COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI;

Informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com o USUÁRIO;

Promover nossos produtos;

Responder a solicitações e pedidos de informações do USUÁRIO;

Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;


DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL

 

Endereço IP

Registros de interações com este website,

Telas acessadas, dispositivo (versão do sistema operacional, Geolocalização,

Aplicativos instalados, se necessário),

Session ID

Cookies

 

Cumprir obrigação estabelecida pelo Marco Civil da Internet - Lei 12.965/2014;

Identificar o USUÁRIO;

Avaliação do uso e utilidade dos serviços que prestamos site COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI;

Fins estatísticos e de segurança;

Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;




    Não somos responsáveis pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações que o USUÁRIO prestar à COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI ou pela sua desatualização, quando é de sua responsabilidade prestá-las com exatidão ou atualizá-las.


  1. Todas as tecnologias utilizadas respeitarão sempre a legislação vigente e os termos desta Política de Privacidade.


  1. O consentimento que o USUÁRIO fornece para as finalidades de uso dos dados é coletado de forma individual, clara, específica e legítima.


  1. Por meio do canal de atendimento (SAC), o USUÁRIO poderá alterar suas concessões de consentimento para tratamento de seus dados, conceder novas permissões ou retirar seu consentimento para as permissões atuais, sendo avisado das consequências que a retirada de consentimento poderá causar, desde que este tenha sido o fundamento da coleta, nos termos do art. 7º da LGPD.


  1. Os dados coletados e as atividades registradas também poderão ser compartilhados:


e.1) Com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial;


e.2) Com outras empresas integrantes do mesmo grupo empresarial da COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, e/ou outras empresas parceiras comerciais, conforme estabelecido no Item IV, letra ‘d’, subsistindo a finalidade da coleta no tratamento;


e.3) De forma automática em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação.


  1. A base de dados formada por meio da coleta de dados junto à COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI é de nossa propriedade e responsabilidade, sendo que seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos dos nossos negócios e descritos nesta Política de Privacidade.


  1. Informações de identificação pessoal não serão vendidas ou alugadas pela COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI;


  1. O USUÁRIO é corresponsável pelo sigilo de seus dados pessoais. O compartilhamento de senhas e dados de acesso viola esta Política de Privacidade e os Termos de Uso do site da COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI


  1. Não serão enviados e-mails solicitando que o USUÁRIO encaminhe seus dados cadastrais


  1. Internamente, os dados de que coletamos são acessados somente por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos do site mantido pela COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política de Privacidade.


  1. O Tratamento dos Dados Pessoas e dos Dados Pessoais Sensíveis é promovido com observância da boa-fé e dos princípios elencados no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018:



k.1 - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;


k.2 - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;


k.3 - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;


k.4 - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;


k.5 - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;


k.6 - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;


k.7 - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;


k.8 - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;


k.9 - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;


k.10 - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.


  1. O Tratamento dos Dados Pessoais e dos Dados Pessoais Sensíveis é realizado em conformidade com as normas da Lei nº 13.709/2018, em especial os artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.1

  2. Os Cookies utilizados no site da Cotrel Terraplenagem são dos seguintes tipos: essenciais, analíticos, funcionais e de marketing.



m.1) Os Cookies essenciais são os necessários para o funcionamento da página. Eles viabilizam a navegação do usuário pelo site.



m.2) Os Cookies analíticos servem para coletar informações sobre a navegação dos usuários pelo site, de modo a corrigir falhas e melhorar a experiência na página. As informações obtidas não permitem a identificação do usuário, seja de forma direta ou indireta.


m.3) Os Cookies funcionais têm por finalidade o registro das informações previamente fornecidas, de maneira a aprimorar a personalização da navegação pelo usuário.


m.4) Os Cookies de marketing são vinculados ao direcionamento de conteúdos, anúncios, pesquisas, da própria Cotrel Terraplenagem e de entidades parceiras, com base na interação travada junto ao site.


  1. DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS E REGISTROS


  1. Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme a tabela abaixo:


DADOS PESSOAIS

PRAZO DE ARMAZENAMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

Dados cadastrais

5 anos após o término da relação

Art. 12 e 34 do Código de Defesa do Consumidor

Dados de identificação digital

6 meses

Art. 15, Marco Civil da Internet


  1. Caso haja solicitação do USUÁRIO, os dados poderão ser apagados antes desse prazo. No entanto, pode ocorrer de os dados precisarem ser mantidos por período superior, por motivo de lei, ordem judicial, prevenção à fraude (art. 11, II, “a” da Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”, Lei nº 13.709/2018), proteção ao crédito (art. 7º, X, LGPD) e outros interesses legítimos, em conformidade com o artigo 10 da LGPD. Findo o prazo e a necessidade legal, serão excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.


  1. Poderá ser necessário que a COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, transmita seus dados pessoais a outras empresas afiliadas dentro do grupo empresarial, no qual a COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI faz parte.


  1. A COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI poderá atuar conjuntamente de outras empresas em diversas atividades, incluindo a hospedagem de dados, analytics e medição de audiência, razão pela qual se reserva ao direito de compartilhar com parceiros comerciais as informações coletadas, incluindo-se entre os parceiros as empresas correspondentes aos plugins fixados no site.


  1. DA EXIBIÇÃO, RETIFICAÇÃO, LIMITAÇÃO, OPOSIÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS


  1. O USUÁRIO pode solicitar a exibição ou retificação de seus dados pessoais, por meio dos seguintes canais:


(i) CONTATO: acessível através do presente;


(ii) SAC: acessível através do seguinte endereço de e-mail < diretoria@cotrelt.com.br > ou pelo telefone (55) 3290-7000;


  1. Pela mesma ferramenta, o USUÁRIO poderá também:


(i) requerer a limitação do uso de seus dados pessoais;


(ii) manifestar sua oposição ao uso de seus dados pessoais;


(iii) solicitar a portabilidade dos dados cadastrais, em formato legível, para outro Controlador do mesmo ramo de nossa atuação;


  1. Caso o USUÁRIO retire seu consentimento para finalidades fundamentais ao regular funcionamento do site mantido pela COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, os serviços e funcionalidades poderão ficar indisponíveis.


  1. Caso o USUÁRIO não conceda seu consentimento para as finalidades facultativas, relacionadas ao envio de informações novidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento, os serviços e funcionalidades do site mantido pela COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI continuarão sendo disponibilizados regularmente.


  1. Para fins de auditoria, segurança, controle de fraudes e preservação de direitos, poderemos permanecer com o histórico de registro dos dados do USUÁRIO por prazo maior nas hipóteses que a lei ou norma regulatória assim estabelecer ou para preservação de direitos.



  1. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA


  1. As medidas de segurança adotadas pela empresa, tanto de ordem técnica quanto administrativa, são aptas a proteger, dentro do possível e viável, os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em conformidade com as normas da Lei 13.709/2018.



  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


a) Não utilizamos nenhum tipo de decisão automatizada que impacte o USUÁRIO.


  1. Temos o direito de alterar o teor desta Política de Privacidade a qualquer momento, conforme a finalidade ou necessidade, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo ao USUÁRIO verificá-la sempre que efetuar o acesso no site mantido pela C COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI


  1. Ocorrendo atualizações neste documento e que demandem nova coleta de consentimento, serão notificadas por meio dos contatos que nos fornece no cadastro.


  1. Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições constantes desta Política de Privacidade, o USUÁRIO poderá entrar em contato por meio dos canais de atendimento apontados a seguir:


(i) CONTATO: acessível através do presente;


(ii) SAC: acessível através do seguinte endereço de e-mail < diretoria@cotrelt.com.br > ou pelo telefone (55) 3290-7000;


  1. Caso empresas terceirizadas realizem o processamento de quaisquer dados que coletamos, as mesmas deverão respeitar as condições aqui estipuladas e nossas normas de Segurança da Informação, obrigatoriamente.


  1. Caso alguma disposição desta Política de Privacidade seja considerada ilegal ou ilegítima por autoridade da localidade em que resida ou da sua conexão à Internet, as demais condições permanecerão em pleno vigor e efeito.


  1. O USUÁRIO reconhece que toda comunicação realizada por e-mail (aos endereços informados no seu cadastro), SMS, aplicativos de comunicação instantânea ou qualquer outra forma digital, virtual e digital também são válidas, eficazes e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços que prestamos, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nesta Política de Privacidade.


  1. DA FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


a) A presente Política de Privacidade será regida e interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o Foro da Comarca de domicílio da empresa COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI para dirimir qualquer litígio ou controvérsia envolvendo a presente POLÍTICA DE PRIVACIDADE, renunciando expressamente as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.


  1. DA VIGÊNCIA


a) A presente Política de Privacidade entra em vigor no dia 15 de setembro de 2020.




COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI

CNPJ sob o nº 90.128.240/0001-69

1 Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

§ 1º (Revogado) § 2º (Revogado) § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei. § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei. § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular. § 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.

Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei. § 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.

Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador; V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

§ 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca. § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações. § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.

Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

I - apoio e promoção de atividades do controlador; e II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.

§ 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados. § 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse. § 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica. § 2º Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo pelos órgãos e pelas entidades públicas, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento, nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei. § 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências. § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses de: I - portabilidade de dados quando consentido pelo titular; ou II - necessidade de comunicação para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar. § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou II - as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo. § 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.

Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

§ 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios. § 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada. § 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.

§ 1º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais. § 2º O órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação prevista no caput deste artigo, não permitida, em circunstância alguma, a transferência dos dados a terceiro. § 3º O acesso aos dados de que trata este artigo será objeto de regulamentação por parte da autoridade nacional e das autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências. § 4º Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei. § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. § 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; II - fim do período de tratamento; III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.




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